A Carteira de Estudante é amparada pela Lei da Meia-Entrada que foi promulgada em 2013. Ela tem o objetivo de ajudar os estudantes e garantir o benefício da meia entrada.

 

A Lei determina que a Federação dos Estudantes Nacional (FESN), assim como demais organizações estudantis como CAs (Centros Acadêmicos) e DAs (Diretórios Acadêmicos) possam emitir a carteira de estudante.

 

No entanto, reitera que as entidades nacionais sejam responsáveis por estabelecer um padrão nacional para a carteira.

 

Por padrão nacional entende-se a parte técnica de proteção e banco de dados, bem como sua leitura, codificação e design externo.

 

Já, a Lei da Meia-Entrada surgiu para assegurar que o direito à meia-entrada fosse institucionalizado. Dessa forma a categoria estudantil tem o direito de pagar 50% do valor do ingresso em eventos artístico-culturais.

 

 

 

 

Histórico da Meia-Entrada no Brasil

 

A meia-entrada estudantil tem um histórico pautado na conquista do espaço cultural e ao acesso democrático à cultura e entretenimento. A carteira de estudante foi conquistada na década de 40, assegurando que o estudante pudesse pagar meia em ingressos de shows, teatros, cinemas e atividades esportivas e culturais.

 

Dessa forma a entidade passou a confeccionar a carteira de identificação estudantil (CIE; como é formalmente conhecida a carteira de estudante).  

 

 

A Lei que regula a Meia-Entrada até hoje

 

Em 2013, a Lei da Meia-Entrada foi assinada pela presidente Dilma Rousseff. A Lei contou com respaldo dos produtores e artistas,de forma que foi formulada em conjunto com o setor da cultura. Setor este que movimenta milhões e gera empregos . Isso porque além de ser um benefício ao estudante, a meia-entrada também é uma estratégia de formação de público e plateias, o que beneficia todo esse setor.

 

A regulamentação da medida ocorreu em 2015, definindo uma porcentagem de 40% dos ingressos totais como reservados para a meia-entrada (de vários tipos como a destinada a maiores de 60 anos, a estudantil, a destinada a pessoas com deficiência, entre outras categorias beneficiadas).

 

As carteirinhas já são gratuitas para quem tem renda baixa, mas custam em média R$ 45 a outros estudantes. Para a obter o documento do estudante gratuitamente basta apresentar o ID Jovem após fazer login no site original.

 

 

A Restruturação das Entidades e o Fim do Monopólio


Anos após, no ano de 1985, mesmo ano do fim da ditadura militar brasileira, as entidades estudantis foram reestruturadas. Agora, elas eram reconhecidas legalmente. Além disso, UNE, UBES e ANPG passaram a ter, de forma exclusiva, a legitimidade para emitir a Carteira de Identificação Estudantil. No ano de 2001, uma medida provisória foi assinada, com o objetivo de romper o monopólio que estas entidades tinham em relação à emissão da CIE. A quebra desse monopólio foi importante para romper com a característica limitante da lei, que dava à essas entidades o direito exclusivo. No entanto, como não havia um controle ou uma fiscalização em quem produzia e nos documentos que eram feitos, muitas irregularidades e falsificações acabaram por surgir.

 

   

Segurança e proteção de dados

 

A Lei da Meia-Entrada exige que toda carteira de estudante tenha um certificado de atributo emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Ela também prevê que, para ser considerada válida, a carteira deve possuir um Certificado de Atributo.

 

O Certificado de Atributo é, resumidamente, um conjunto de informações constantes em um banco de dados. Ele tem a função de armazenar codificadamente os dados dos estudantes. Esse dados podem ser parcialmente acessado por meio do QR-Code presente na carteira de estudante. Esse acesso mostra a condição de estudante do portador do documento.

 

QR-Code é um código de barra bidimensional. Ele possibilita conversão para texto, números, endereços web, dados de contatos e muito mais. Além dos referidos mecanismos de segurança, em 27 de dezembro de 2019, foi emitida no Diário Oficial da União a nova Portaria de nº 78 para regulamentar a execução da Lei da Meia-Entrada.

 

Essa nova Portaria prescreve a obrigatoriedade das entidades que emitem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) em disponibilizar um aplicativo que ateste se a carteira de estudante é oficial ou não. Sendo assim, foi criado o aplicativo Meia-Entrada. Ele está disponível para IOs e Android onde todos poderão conferir a oficialidade do documento. Após baixar o documento a carteira de estudante pode ser lida pelo aplicativo por meio da câmera do celular. Ele pode decodificar o QR-Code e atestar a oficialidade do documento.

 

Esse aplicativo é essencial para que o estudante que adquiriu uma carteira de estudante tenha certeza de que ela é legítima e segue os padrões legais. Também é essencial para as produtoras de eventos, assim elas podem confirmar que a carteira de estudante apresentada é oficial e válida.

 

 

Qual a função do ITI

 

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz.

 

A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso; o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República. (fonte: https://www.iti.gov.br/institucional/43-institucional/89-o-iti)

 

O Documento do Estudante celebrado junto da Lei da Meia-Entrada é original das entidades estudantis nacionais e garante o seu direito a meia-entrada estudantil no Brasil inteiro.

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